Procedimento:08.03.01.005-2 - AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO DE ACOMPANHANTE S/PERNOITE
 
Grupo:8 - Ações complementares da atenção à saúde
Sub-Grupo:3 - Autorização / regulação
Forma de Organização:1 - Deslocamento/Ajuda de custo
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Não se aplica
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:216 meses
Idade Máxima:80 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 8,40
Total Ambulatorial:R$ 8,40
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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A AJUDA DE CUSTO PARA ALIMENTAÇÃO E DESTINADA AO ACOMPANHANTE, DURANTE O PERÍODO DE DESLOCAMENTO EM QUE ACOMPANHA O PACIENTE PARA TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DE SEU DOMICÍLIO, EM CONFORMIDADE COM AS NORMALIZAÇÕES VIGENTES.