Procedimento:08.03.01.007-9 - UNIDADE DE REMUNERAÇÃO PARA DESLOCAMENTO DE ACOMPANHANTE POR TRANSPORTE AÉREO (CADA 200 MILHAS)
 
Grupo:8 - Ações complementares da atenção à saúde
Sub-Grupo:3 - Autorização / regulação
Forma de Organização:1 - Deslocamento/Ajuda de custo
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial
Complexidade:Não se aplica
Financiamento:Média e Alta Complexidade (MAC)
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:BPA (Individualizado)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:216 meses
Idade Máxima:80 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 181,50
Total Ambulatorial:R$ 181,50
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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REFERE-SE AO DESLOCAMENTO DO ACOMPANHANTE COM FINALIDADE DE ACOMPANHAR O PACIENTE EM TRATAMENTO ESPECIALIZADO, FORA DO DOMICÍLIO,EM CONFORMIDADE COM NORMALIZAÇÃO VIGENTE.