Procedimento:08.04.01.002-1 - TELECONSULTORIA ASSÍNCRONA (NÃO SIMULTÂNEA) - EXECUTANTE
 
Grupo:8 - Ações complementares da atenção à saúde
Sub-Grupo:4 - Telessaúde
Forma de Organização:1 - Ações de Telessaúde entre Profissionais de Saúde
 
Competência:01/2025
 
Modalidade de atendimento:Ambulatorial, Atenção Domiciliar
Complexidade:Não se aplica
Financiamento:Gestão do SUS
Sub-Tipo de Financiamento:
Instrumento de Registro:BPA (Individualizado),e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde),RAAS (Atenção Psicossocial)
Sexo:Indiferente/Ambos
Média de Permanência:Não se aplica
Tempo de Permanência: 
Quantidade Máxima de execuções:Não se aplica
Idade Mínima:0 meses
Idade Máxima:130 anos
Pontos:0
Atributos Complementares:Exige CPF/CNS
Valores:
Serviço Ambulatorial:R$ 0,00
Total Ambulatorial:R$ 0,00
Serviço Hospitalar:R$ 0,00
Serviço Profissional:R$ 0,00
Total Hospitalar:R$ 0,00

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INTERAÇÃO NÃO SIMULTÂNEA (EM ATÉ 72 HORAS) ENTRE O PROFISSIONAL DESAÚDE QUE RECEBEU A DEMANDA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE DEREFERÊNCIA DO CUIDADO PARA ALINHAR CONDUTA/PROCEDIMENTO CLÍNICO NECESSÁRIO À CONDUÇÃO DE CASO DO PACIENTE, COM USO DE RECURSOS DE TECNOLOGIAS DIGITAIS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO-TDIC.